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Foto do escritorEquipe Sergio Schmidt Advocacia

Receita Federal: As novas regras do PIX e a estratégia para ampliar a arrecadação tributária


A Receita Federal do Brasil implementou mudanças significativas em seus procedimentos de monitoramento através da nova Instrução Normativa nº 2219/2024, que estabelece um sistema mais abrangente e detalhado de acompanhamento das movimentações financeiras dos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Esta nova regulamentação representa uma expansão sem precedentes na capacidade de fiscalização do órgão, com implicações diretas para todos os contribuintes do país.


A partir de agora, toda a movimentação financeira mensal acima de R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas, realizadas por meios eletrônicos, incluindo operações via PIX, cartões de débito e crédito, serão obrigatoriamente informadas ao fisco pelas instituições financeiras. Com base nesses dados, os órgãos de fiscalização tributária poderão apurar, por exemplo, o volume de receitas que devem ser declarados por cada contribuinte para fazer frente ao volume de pagamentos realizados, o que poderá implicar em declarações de imposto de renda pré-preenchidas.


Esta evolução no controle tributário não é uma coincidência, mas parte de uma estratégia mais ampla que começou com o incentivo à utilização de meios digitais de pagamento. Diferentemente dos Estados Unidos, onde o uso de papel-moeda ainda é uma prática comum, o Brasil está caminhando rapidamente para a digitalização completa das transações financeiras. Esta tendência não é apenas uma questão de conveniência, mas também uma ferramenta poderosa para o combate à sonegação fiscal, uma vez que as transações em dinheiro físico tradicionalmente dificultam o monitoramento e a consequente tributação das operações.


A conjugação entre a evolução dos costumes da população, que cada vez mais adota as “facilidades” dos meios eletrônicos de pagamento, e o avanço tecnológico das ferramentas de monitoramento estatal está criando um cenário de fiscalização sem precedentes. A malha fina dos órgãos fiscalizadores - sejam eles federais, estaduais ou municipais - será expandida de forma extraordinária, alcançando um nível de controle e acompanhamento jamais visto na história da administração tributária brasileira. Este novo panorama exige dos contribuintes uma atenção redobrada ao cumprimento de suas obrigações fiscais e um cuidado especial com o registro e documentação de todas as suas movimentações financeiras.


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