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Foto do escritorEquipe Sergio Schmidt Advocacia

Limites ao arrolamento de bens para garantia de dívidas tributárias

Atualizado: 2 de jan.


⚖️ Norma Legal

De acordo com a Instrução Normativa 2.091/2022 da Receita Federal, existe um limite importante para o arrolamento de bens e direitos do contribuinte:

  • A soma dos créditos tributários é superior a R$ 2 milhões.

  • E representa mais de 30% do patrimônio conhecido do contribuinte.


🔍 Decisão Judicial Recente

Um caso recente julgado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) ilustra isso perfeitamente. Eles determinaram a anulação do arrolamento dos bens de um sócio de empresa, pois a dívida era inferior a 30% do patrimônio total.


💡 Contexto do Caso

  • A empresa foi autuada em cerca de R$ 3,3 milhões.

  • O patrimônio conhecido da empresa é de aproximadamente R$ 34,5 milhões.

  • O desembargador Nery da Costa Júnior confirmou que o patrimônio era suficiente para cobrir a dívida, levando ao cancelamento do arrolamento


👁️‍🗨️ O que isso significa para você?

  • A Receita Federal deve seguir critérios estritos para arrolamento de bens.

  • Se você enfrenta uma situação semelhante, é crucial conhecer seus direitos e os limites legais impostos à Receita.


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